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TJSP · Foro Regional VIII - Tatuapé - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1012960-73.2025.8.26.0008 (apensado ao processo 1007492-36.2022.8.26.0008) - Interdição/Curatela - Levantamento - C.L.C. - M.F.B. - Vistos. Fls.240/250 - Apelação da Curadora: Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Abra-se vista ao i. Dr. Promotor de Justiça. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: WASHINGTON ALMEIDA DE SIQUEIRA (OAB 436436/SP), MARIA DE FATIMA DE BARROS (OAB 512307/SP)
TJSP · Foro Regional VIII - Tatuapé - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1012960-73.2025.8.26.0008 (apensado ao processo 1007492-36.2022.8.26.0008) - Interdição/Curatela - Levantamento - C.L.C. - M.F.B. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 552 do Código de Processo Civil, JULGO DESAPROVADAS as contas prestadas por Cristiane Lopes Casagrande e, com fundamento no artigo 552 do CPC, reconheço a existência de saldo devedor de R$ 45.510,50 em favor do curatelado, constituindo-se título executivo judicial. O valor deverá ser atualizado monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir da data-base considerada pela perícia, acrescido de juros legais na forma da legislação aplicável, observando-se os cálculos na fase de cumprimento de sentença. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão para fins de cumprimento de sentença, se requerida. Ciência ao i. Dr. Promotor de Justiça. P.I.C. - ADV: MARIA DE FATIMA DE BARROS (OAB 512307/SP), WASHINGTON ALMEIDA DE SIQUEIRA (OAB 436436/SP)
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