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TJSP · Foro de Araraquara - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1012955-61.2025.8.26.0037 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - P.R.M. - A.B.M. - Vistos. Trata-se de ação de exoneração de alimentos, extinta e arquivada. O requerente informa que, em audiência realizada em 05/03/2026, ficou acordado que continuaria pagando pensão alimentícia à filha maior de idade enquanto ela estivesse regularmente matriculada e frequentando curso superior, até o limite de 24 anos, a serem completados em dezembro de 2028, cabendo à alimentada apresentar semestralmente, nos meses de fevereiro e agosto, comprovante de matrícula. Entretanto, a filha não apresentou o documento referente ao semestre de agosto de 2026 nem manteve contato pelos meios previamente estabelecidos. Diante disso, o requerente efetuou o depósito da pensão diretamente em juízo e requer que a alimentada seja intimada a comprovar sua matrícula para levantamento dos valores; caso não o faça, pede a devolução da quantia depositada e a exoneração da obrigação alimentar, por entender que cessou o fundamento que justificava sua manutenção após a maioridade civil (fls. 93/94). Manifestou-se a requerida às fls. 98/100, pleiteando o levantamento dos valores depositados em Juízo. Ainda, às fls. 101/102, informou que se encontra regularmente matriculada no curso de Direito na UNIARA, tendo juntado o comprovante de matrícula à fl. 103. Ante o comprovante de matrícula acostado pela requerida à fl. 103, expeça-se MLE em favor da alimentada. Nada mais havendo a prover nos autos, tornem ao arquivo. Int. - ADV: MIRIÃ RODRIGUES DA SILVA (OAB 466094/SP), RENAN JOSÉ RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 499667/SP), RINALDO HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 313380/SP)
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