Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de São Carlos - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1012929-28.2025.8.26.0566 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Helena Teixeira de Lima - Pedro Henrique Magalhães - - Julia Fernanda Magalhães - Fica a parte interessada devidamente intimada à materializar o formal de partilha de fls. 275 e encaminhar a um dos Cartórios de Notas da Comarca para os devidos fins. Fica ainda cientificado sobre o alvará. - ADV: JAIME DE LUCIA (OAB 135768/SP), JAIME DE LUCIA (OAB 135768/SP), JAIME DE LUCIA (OAB 135768/SP)
TJSP · Foro de São Carlos - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1012929-28.2025.8.26.0566 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Helena Teixeira de Lima - Pedro Henrique Magalhães - - Julia Fernanda Magalhães - Ante o exposto, ressalvados eventuais erros, omissões ou direitos de terceiros, JULGO E HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 104/107, referente aos bens deixados pelo falecimento de Fábio Fernando Magalhães adjudicando aos herdeiros seus respectivos quinhões, com a observação de que estão sendo partilhados os direitos sobre o veículo. Quanto aos valores em dinheiro (fls. 229/230), caberá 50% à viúva e 25% para cada herdeiro filho. Não havendo interesse recursal, nos termos do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, anoto o trânsito em julgado da sentença nesta data, devendo o Cartório lançar a respectiva certidão. Nos termos do artigo 1.237-A das NSCGJ deste E. Tribunal (Provimento CG nº 14/2020), EXPEÇA-SE o termo de abertura e de encerramento do formal de partilha, constando o número da folha inicial e final do processo e senha para acesso aos autos eletrônicos, intimando-se a parte interessada, por meio eletrônico, para remessa ao Registro Público ou Tabelionato destinatário. Expeça alvará para transferência do veículo aos herdeiros, que dependerá de anuência da credora fiduciária. Fica a inventariante intimada a apresentar formulário MLE devidamente preenchido, ficando desde já autorizada sua expedição (50% dos valores depositados). Os valores referentes aos herdeiros incapazes deverão permanecer depositados nos autos até que atinjam a maioridade. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. Cumpridas as determinações, feitas as comunicações de praxe, arquivem-se, com as cautelas de estilo. P.I. - ADV: JAIME DE LUCIA (OAB 135768/SP), JAIME DE LUCIA (OAB 135768/SP), JAIME DE LUCIA (OAB 135768/SP)