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1012927-12.2026.8.13.0105

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Governador Valadares · Despacho

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1012927-12.2026.8.13.0105/MG REQUERENTE: MARIA DOS ANJOS DE FREITAS ANDRÉ ADVOGADO(A): GABRIEL OTÁVIO COSTA DE MORAES (OAB MG213317) DESPACHO Vistos, etc. Analisando os autos, verifico que a causa de pedir reside na suposta nulidade de contratos temporários firmados entre a parte requerente e o Estado réu, com o consequente pleito de pagamento de FGTS. Contudo, para a correta delimitação do objeto da lide e análise do interesse processual, faz-se indispensável a atualização da situação funcional da parte autora. É notório que, em muitos casos, há a renovação sucessiva ou recontratação da parte após o ajuizamento da ação. Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se mantém vínculo ativo com o Estado réu no presente ano de 2026. Fica a parte autora desde logo advertida de que: i) Caso possua vínculo atual decorrente de desdobramento das contratações discutidas, este período será obrigatoriamente incluído no objeto da análise de nulidade, uma vez que a pretensão não pode ser fracionada; ii) A eventual declaração de nulidade do contrato (condição necessária para o recebimento do FGTS) opera efeitos sobre a relação jurídica como um todo. Não é juridicamente possível segmentar a nulidade para abranger apenas períodos passados e preservar o vínculo presente, sob pena de comportamento contraditório e incompatibilidade lógica. Deste modo, fica a parte autora ciente que o julgamento do mérito na situação acima terá reflexos diretos no seu vínculo atual. Com ou sem manifestação, ouça-se o réu em igual prazo, inclusive para conferir em seus registros se a parte autora consta como contratada da rede pública no momento atual, caso negue ou fique silente. Após, venham os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.

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