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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Governador Valadares · Despacho
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1012927-12.2026.8.13.0105/MG
REQUERENTE: MARIA DOS ANJOS DE FREITAS ANDRÉ
ADVOGADO(A): GABRIEL OTÁVIO COSTA DE MORAES (OAB MG213317)
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando os autos, verifico que a causa de pedir reside na suposta nulidade de contratos temporários firmados entre a parte requerente e o Estado réu, com o consequente pleito de pagamento de FGTS.
Contudo, para a correta delimitação do objeto da lide e análise do interesse processual, faz-se indispensável a atualização da situação funcional da parte autora. É notório que, em muitos casos, há a renovação sucessiva ou recontratação da parte após o ajuizamento da ação.
Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se mantém vínculo ativo com o Estado réu no presente ano de 2026.
Fica a parte autora desde logo advertida de que:
i) Caso possua vínculo atual decorrente de desdobramento das contratações discutidas, este período será obrigatoriamente incluído no objeto da análise de nulidade, uma vez que a pretensão não pode ser fracionada;
ii) A eventual declaração de nulidade do contrato (condição necessária para o recebimento do FGTS) opera efeitos sobre a relação jurídica como um todo. Não é juridicamente possível segmentar a nulidade para abranger apenas períodos passados e preservar o vínculo presente, sob pena de comportamento contraditório e incompatibilidade lógica.
Deste modo, fica a parte autora ciente que o julgamento do mérito na situação acima terá reflexos diretos no seu vínculo atual.
Com ou sem manifestação, ouça-se o réu em igual prazo, inclusive para conferir em seus registros se a parte autora consta como contratada da rede pública no momento atual, caso negue ou fique silente.
Após, venham os autos conclusos.
Intimem-se. Cumpra-se.