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1012926-34.2025.8.26.0482

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Gab. 02 - 4ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau · DESPACHO/DECISÃO

    Apelação Nº 1012926-34.2025.8.26.0482/SP APELANTE: BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB SP131351) APELADO: CARVALHO ENGENHARIA & GESTAO LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): WILLIANS CESAR FRANCO NALIM (OAB SP277378) Magistrado: LEA MARIA BARREIROS DUARTE Gab. 02 - 4ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau DESPACHO/DECISÃO O recurso foi distribuído livremente a esta Turma Julgadora do Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau por estar indevidamente cadastrado como envolvendo matéria de Direito do Consumidor. Entretanto, este processo não envolve Direito do Consumidor, pois versa sobre ação de cobrança c/c obrigação de fazer movida por AUTO SOCORRO E MECÂNICA CARVALHO LTDA contra BANCO BRADESCO S/A requerendo pagamento de serviços de guincho e estadia em estacionamento por moto apreendida em busca e apreensão. Em suma, alegou que uma moto de propriedade fiduciária do BRADESCO, foi removida para suas dependências por ação de busca e apreensão ajuizada pelo banco que não pagou pelos serviços. Logo, o processo não se enquadra em nenhuma das matérias de competência das Turmas Julgadoras da Justiça 4.0 elencadas na Portaria SPr nº 10.798/2026 (https://www.tjsp.jus.br/atc/dejesp/consultaSimples.do?cdVolume=4405&nuDiario=4405&cdCaderno=10&nuSeqpagina=2). Assim, deve ser reconhecida, de ofício, a incompetência material, absoluta, desta Turma, determinando-se a redistribuição livre a uma das Câmaras de Direito Privado competentes para o processamento deste tipo de processo, nos termos do art. 5º da Portaria SPr nº 10.673/2025. Em atenção ao art. 10 do CPC, defiro o prazo de 03 (três) dias para que as partes se manifestem sobre esta possibilidade. Caso as partes manifestem a sua concordância ou permaneçam inertes, redistribuam-se imediatamente os autos, sem a necessidade de retorno à conclusão.

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