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TJSP · Foro de Santo André - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1012924-76.2024.8.26.0554 - Inventário - Dissolução - José Antônio da Silva - Marcelly Merlo da Silva - 1- Esta ação possui restrito escopo de análise. Logo, quaisquer questionamentos acerca do recolhimento do imposto relativo ao ato de fls. 129/134 devem ser deduzidos perante a Fazenda Pública (Poder Tributante). 2- Concedo ao inventariante o prazo de 60 dias para atendimento aos requerimentos formulados pelo MP às fls. 183 bem como para que junte o verso da certidão de casamento de fls. 128 e cópia dos documentos pessoais em nome da falecida (ou indique a página em que houve a juntada). 3- Com o atendimento, digam os demais interessados. Após, vista à Fazenda Pública e ao MP. 4- No silêncio, certifique-se e aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: MAIUSA ESPINDOLA DOS SANTOS (OAB 361172/SP), NATÁLIA PEREIRA NETO (OAB 360750/SP), EVANDRO RIBEIRO DE LIMA (OAB 189535/SP)
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