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TJSP · Foro de Praia Grande - Vara da Fazenda Pública
Processo 1012922-90.2017.8.26.0477 (apensado ao processo 1522936-76.2017.8.26.0477) - Embargos à Execução Fiscal - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Armando Terras - Em face do exposto, julgo extintos os presentes embargos à execução fiscal, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, diante da perda superveniente do interesse de agir decorrente da extinção definitiva do processo de execução fiscal correspondente. Sem custas remanescentes ou honorários advocatícios adicionais a serem fixados, ante o término integral da relação jurídica executiva. Certifique-se o teor desta decisão nos autos da execução fiscal correlata. (se o caso). Oportunamente, cumpridas as formalidades legais e as anotações pertinentes de baixa junto ao sistema informatizado, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: NILTON DOS SANTOS DA SILVA FILHO (OAB 382298/SP)
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