2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 1012922-16.2024.8.26.0002/SP Assunto: Inadimplemento AUTOR: CICOTTI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A): SERGIO DONIZETI CICOTTI JÚNIOR (OAB SP346229) RÉU: JULIANA PINHEIRO FACHADA EDITAL Nº 610018001231 EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1012922-16.2024.8.26.0002 O(A) MM. Juiz(a) de Direito, Dr(a). EMANUEL BRANDÃO FILHO, do Juízo Titular II - 6ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a JULIANA PINHEIRO FACHADA, CPF:26020526801, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível, por parte de CICOTTI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, alegando em síntese: que em 28/11/2022 celebrou com a requerida contrato de prestação de serviços advocatícios. Após a prestação dos serviços, afirma ter encaminhado à ré a fatura com o descritivo das horas trabalhadas, sendo que o saldo à época perfazia o montante equivalente a R$ 9.137,00 (nove mil cento e trinta e sete reais), no entanto, sobreveio inadimplemento por parte da requerida. Dá-se à causa o valor de R$ 10.257,42 (dez mil duzentos e cinquenta e sete reais e quarenta e dois centavos), atualizado até 02/2024. Encontrando-se o(s) réu(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 09 de setembro de 2026.