2026-09-16 · TJSP
Processo 1012919-35.2016.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Condomínio Shopping Abc - Luismar Carmignani e outros - Zukerman Leilões - Carmen Cecilia Tono Giovannone - Vistos. 1. Despicienda a homologação do quadro geral de credores de fls. 771/772, posto que a decisão de fls. 777 já o fez. 2. Conforme petição de fls. 812/813, o crédito tributário foi devidamente satisfeito. No entanto, tendo em vista a existência de crédito preferencial em relação ao crédito perseguido nestes autos, certifique a d. Serventia se houve outros levantamentos ou transferências além do crédito tributário. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de fls. 873. 3. Fls. 878/887: Determino a expedição dos seguintes ofícios: a) Ao DETRAN/SP, para que proceda à transferência da propriedade do veículo "FORD FUSION, cor prata, ano 2011, placa FAA4733" para o nome do depositário judicial, sr. Roberto Luiz Pereira Maia, devendo fazê-lo independentemente do pagamento de custas e emolumentos. Deverá, ainda, manter a titularidade de todas as multas datadas de data anterior a 17/07/2026 em nome do devedor original, não criando embaraços para a transferência da titularidade do bem sem ônus ; b) À Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, para que mantenha a titularidade dos Impostos de Propriedade de Veículos Automotores (IPVAs) vencidos até o ano de 2026 em nome do devedor original, possibilitando a transferência da titularidade do bem sem ônus. Cumpra a d. Serventia, cabendo ao exequente a sua impressão e devido encaminhamento, comprovando-se a entrega nos autos no prazo de 30 dias. - ADV: HUMBERTO ROSSETTI PORTELA (OAB 355464/SP), VINICIUS AUGUSTO MASTROPIETRO PAULO (OAB 431978/SP), ÉRIKA IANNACCARO CÔRTE (OAB 170249/SP), JOSE NORBERTO DE SANTANA (OAB 90399/SP), LUÍS FERNANDO LISANTI CÔRTE (OAB 243265/SP), RENE FRANCISCO LOPES (OAB 217530/SP), IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP)