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TJSP · Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1012916-45.2025.8.26.0011 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - I.B.S.N. - J.M.V. e outro - Vistos. I - Destaco que a decisão saneadora foi proferida às fls. 240/242. II - Os rols de testemunhas de ambas as partes não atentaram ao quanto ali estipulado, pois não observado o quanto disposto no artigo 357, parágrafo 6º, do CPC. O de fls. 250/251 também não observou o artigo 450 do CPC. Faculto retificação e adequação, em 48 horas, sob pena de preclusão das oitivas. III - Fls. 248/249: Ciente quanto ao recolhimento. Intime-se a parte requerente, nos termos da decisão de fl. 242. Int. - ADV: RICARDO PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 369216/SP), RICARDO PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 369216/SP), JONATHAN EUGENIO LEITE DA SILVA (OAB 393322/SP), MICHELE GOMES DOS SANTOS DE ALMEIDA (OAB 427039/SP)
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