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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1012914-68.2026.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.T.S. - - M.L.T.S. - E.F.S. - Vistos. Fls. 81/82: Ciente. Fls. 83/97: Defiro ao requerido os benefícios da gratuidade processual, isento, inclusive, em relação à remuneração do conciliador por ocasião da audiência já realizada. O requerido, em sua contestação, pleiteia a reconsideração dos alimentos fixados provisoriamente em razão da existência de mais dois filhos menores, também dele dependentes, daí resultando incremento de suas despesas, de modo a não suportar o encargo alimentício nas bases definidas em juízo precário. Com efeito, demonstrada documentalmente a versão trazida, cenário, pois, diverso do que orientou a definição alimentícia provisória, a redução merece acolhida, como forma de ajustar o trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade ao quadro fático narrado. Defiro, pois, a redução dos alimentos provisórios para o valor correspondente a 20% dos rendimentos líquidos do alimentante ou 40% do salário mínimo nacional vigente, para a hipótese de exercício sem vínculo empregatício. Fl. 105/106: Ciente. Sobre a contestação, manifeste-se a parte autora, querendo, em réplica, no prazo legal. Intime-se. - ADV: RILDO MUNIZ DE OLIVEIRA (OAB 327908/SP), RILDO MUNIZ DE OLIVEIRA (OAB 327908/SP), PALOMA LEAL COSTA ALENCAR (OAB 351753/SP)
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