Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-15 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJSP
Processo 1012912-76.2023.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maicon Henrique Toni - America Net Ltda - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10129127620238260302. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: MARCIO AMÉRICO MAGESTE (OAB 442062/SP), FERNANDO ROBERTO TELINI FRANCO DE PAULA (OAB 203295/SP), MARCIO AMÉRICO MAGESTE (OAB 442062/SP), ANA ELIZA TOMASIM DE OLIVEIRA (OAB 465825/SP)
2026-09-15 · TJSP
Processo 1012912-76.2023.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maicon Henrique Toni - America Net Ltda - Vistos. Compulsando os autos para prolação de sentença, observei que a requerida não está devidamente representada nos autos, posto que o instrumento de substabelecimento de fls. 124/129, não foi assinado. Assim, converto o julgamento em diligência e determino que o patrono da parte requerida proceda a regularização de sua procuração, nos termos do art. 76 do Novo Código de Processo Civil, sob pena de ser declarada sua revelia nos autos. Prazo: 15 dias. Com a regularização do instrumento, dê-se ciência à parte contrária, tornando os autos conclusos. Intime-se. - ADV: FERNANDO ROBERTO TELINI FRANCO DE PAULA (OAB 203295/SP), MARCIO AMÉRICO MAGESTE (OAB 442062/SP), ANA ELIZA TOMASIM DE OLIVEIRA (OAB 465825/SP), MARCIO AMÉRICO MAGESTE (OAB 442062/SP)
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