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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Rio Claro · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1012910-30.2024.8.26.0510/SP AUTOR: ROSELI RIBEIRO PEREIRA ADVOGADO(A): TIAGO GARCIA ZAIA (OAB SP307827) RÉU: IZABEL CRISTINA RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO(A): ROSANA CRISTINA GOMES CARDOSO RODRIGUES ALVES ZAMONER (OAB SP265497) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade à ré. As partes afirmam que o imóvel está dividido em residências distintas, o que possibilitaria eventual extinção de condomínio por meio da divisão, sem a necessidade de alienação judicial. Sendo assim, defiro a realização da perícia pleiteada pelas partes e, para tanto, nomeio perito o engenheiro Marcel Dini Kraide. Tendo em conta que a ré é beneficiária da gratuidade da justiça, intime-se o perito a fim de que esclareça, em 10 dias, se aceita realizar a perícia custeada pelo FAJ. Caso positiva a resposta, oficie-se ao FAJ para reserva de 50% dos honorários. Tendo em vista a Resolução nº 910/2023, fixo os honorários (definitivos) do perito em 88 UFESPs, conforme especialidade 2, item 8 do Anexo da Resolução nº 910/2023 pois se trata de vistoria e perícia técnica em imóvel divido em edificações distintas, que demandam tempo razoável e conhecimentos específicos do profissional. Reservados os honorários, intime-se a autora para depositar os 50% restantes no prazo de 10 dias. Regularizado o pagamento, intime-se o perito para apresentar laudo em 30 dias, avaliando o preço de mercado e de aluguel de cada uma das residências, esclarecendo se comportam cômoda divisão documental e individualização de IPTU, levando em consideração as dimensões mínimas necessárias ao registro da matrícula. Intimem-se.
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Procedimento Comum Cível Nº 1012910-30.2024.8.26.0510/SP AUTOR: ROSELI RIBEIRO PEREIRA ADVOGADO(A): TIAGO GARCIA ZAIA (OAB SP307827) RÉU: IZABEL CRISTINA RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO(A): ROSANA CRISTINA GOMES CARDOSO RODRIGUES ALVES ZAMONER (OAB SP265497) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade à ré. As partes afirmam que o imóvel está dividido em residências distintas, o que possibilitaria eventual extinção de condomínio por meio da divisão, sem a necessidade de alienação judicial. Sendo assim, defiro a realização da perícia pleiteada pelas partes e, para tanto, nomeio perito o engenheiro Marcel Dini Kraide. Tendo em conta que a ré é beneficiária da gratuidade da justiça, intime-se o perito a fim de que esclareça, em 10 dias, se aceita realizar a perícia custeada pelo FAJ. Caso positiva a resposta, oficie-se ao FAJ para reserva de 50% dos honorários. Tendo em vista a Resolução nº 910/2023, fixo os honorários (definitivos) do perito em 88 UFESPs, conforme especialidade 2, item 8 do Anexo da Resolução nº 910/2023 pois se trata de vistoria e perícia técnica em imóvel divido em edificações distintas, que demandam tempo razoável e conhecimentos específicos do profissional. Reservados os honorários, intime-se a autora para depositar os 50% restantes no prazo de 10 dias. Regularizado o pagamento, intime-se o perito para apresentar laudo em 30 dias, avaliando o preço de mercado e de aluguel de cada uma das residências, esclarecendo se comportam cômoda divisão documental e individualização de IPTU, levando em consideração as dimensões mínimas necessárias ao registro da matrícula. Intimem-se.
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