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1012885-94.2026.8.13.0223

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis · Decisão

    MONITÓRIA Nº 1012885-94.2026.8.13.0223/MG AUTOR: BRASIL MINAS UNIFORMES PROFISSIONAIS LTDA ADVOGADO(A): MARCELO NUNES DE OLIVEIRA (OAB MG101968) DECISÃO Vistos etc. 1. Recebo a inicial. 1.1. Determino à secretaria que retire a “opção por juízo 100% digital”, uma vez que não há pedido neste sentido, nestes autos. 2. Expeça-se mandado para que a parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito, ou, caso queira, em igual prazo, ofereça embargos, sob pena de ser constituído, de plano, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma prevista no Livro I, Título III, Capítulo XI, do CPC/2015 (fase de Cumprimento de Sentença). 3. Do mandado deverá a parte ré ser cientificada de que, em caso de cumprimento do mandado inicial dentro do prazo legal, arcará com o pagamento de 5% do valor atribuído à causa a título de honorários advocatícios, ficando isenta do pagamento de custas (art. 701, §1º do CPC). 4. Registro, por oportuno, que, nos termos do §1º do art. 55, da Portaria Conjunta nº411/PR/2015, depois de digitalizados e juntados aos autos digitais, serão mantidos na secretaria do juízo, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os originais dos avisos de recebimento, dos mandados e das cartas precatórias e rogatórias. Cientifiquem-se, pois, os procuradores das partes de que, findo o prazo previsto no §1º do art. 55, da Portaria Conjunta nº411/PR/2015, caso as partes não manifestem o interesse em manter a guarda dos documentos físicos, estes serão descartados. Esclareço, por fim, que, nos termos do Ofício Circular nº 140/GESIS/COAPE/2017, da Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais, compete à parte comparecer na sede da Unidade Judiciária para retirada do documento, porquanto é de sua responsabilidade a guarda para possível exercício do direito de rescisão do julgado. 5. Havendo, em algum momento do processo, a necessidade da consulta aos sistemas conveniados ou, ainda, ao INSS, COPASA, CEMIG e outros órgãos, estes últimos por meio de ofícios (com prazos de respostas de 15 dias), para verificação do endereço da parte, ficam tais diligências desde já deferidas, mediante o recolhimento da verba própria, se for o caso. 6. Suscitado, pela parte ré, algum incidente processual dentre aqueles dispostos nos incisos do §2º do art. 14 do Provimento Conjunto 126/2023, advirto, desde já, a parte, de que é devido o recolhimento prévio das custas judiciais e das despesas processuais, com base nas tabelas da Lei Estadual nº 14.939, de 2003, independentemente de serem veiculados nos mesmos autos ou em autos apartados, inclusive em preliminar de defesa. 6.1. Caso não seja providenciada, desde logo, a juntada da guia quitada pela parte suscitante, deverá a Secretaria promover a intimação dela para comprovar o recolhimento das verbas, em 15 (quinze) dias, sob pena de não conhecimento do incidente arguido. 6.2. Registro, por oportuno, que se consideram incidentes processuais, para fim de aplicação do artigo supramencionado, inclusive: I- impugnação à justiça gratuita; II- incidente de desconsideração da personalidade jurídica; III- exceção de impedimento; IV- exceção de suspeição; V- arguição de incompetência formulada por qualquer das partes ou por interessado; VI- incidente de arguição de falsidade de documento (art. 436 do CPC); VII- incidente de remoção de inventariante, de administrador judicial, de leiloeiro, de mediador ou de qualquer outro auxiliar da justiça; VIII- incidente de cancelamento de averbação concernente à tramitação de execução ou processo semelhante (§ 5º do art. 828 do CPC); IX- tutela de urgência cautelar incidental; X- intervenção de terceiro a requerimento da parte ou do próprio terceiro interessado, excetuados os casos previstos no § 2º do art. 12 da Lei estadual nº 14.939, de 2003, especialmente: a) denunciação da lide; b) atuação de "amicus curiae"; c) chamamento ao processo. (Nova redação dada pelo Provimento Conjunto 126/2023). Intimem-se. Cumpra-se. Divinópolis/MG, 9 de Setembro de 2026.

  2. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }MONITÓRIA Nº 1012885-94.2026.8.13.0223/MGRELATOR: ANDREA BARCELOS FERREIRA CAMARGOS FARIA AUTOR: BRASIL MINAS UNIFORMES PROFISSIONAIS LTDA ADVOGADO(A): MARCELO NUNES DE OLIVEIRA (OAB MG101968) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 3 - 03/09/2026 - Juntada de certidão

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