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Processo 1012885-66.2020.4.01.3200

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF1
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2026-09-16

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2026-09-16 · TRF1

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 9ª Vara Federal PROCESSO: 1012885-66.2020.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DELSO MENDES DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO A parte autora não compareceu a perícia designada, em que pese a intimação de seu patrono. Não obstante a possibilidade de intimação pessoal da parte autora para realizar os atos de natureza personalíssima, tais como o comparecimento para ser cumprido o ato pericial, é dever de todos os sujeitos do processo, o que inclui as partes e seus procuradores, colaborar com a celeridade e atingimento do bem final do processo, o qual é o julgamento do mérito, conforme estabelece o art. 6º do CPC, bem como prega a sistemática do processo civil constitucional. Ressalte-se que a comunicação eletrônica ao Advogado/Defensor Público Federal com o propósito de que comunique ao Autor, seu constituinte, a data e horário para comparecer à perícia, vai ao encontro da celeridade e economia processuais, bem como reduz a alta carga de trabalho dos Oficiais de Justiça para o cumprimento de mandados de intimação e demais atos de intimação pessoal; bem como os custos com encargos de comunicação via Correios e direcionamento da escassa mão-de-obra da Vara para emissão manual e individualizada dos expedientes respectivos. Para que não se prejudique a parte autora, designe-se nova perícia com a maior brevidade possível com intimação pessoal do autor acerca do agendamento para seu comparecimento à perícia, valendo-se da via mais célere. Por fim, desde logo, advirto ao Advogado do autor de que é seu dever informar e manter atualizados os dados cadastrais do seu constituinte perante o Poder Judiciário, para recebimento de citações e intimações (art. 77, VII, CPC), sem prejuízo de que as despesas de atos adiados ou cuja repetição for necessária possam ser imputadas à parte autora, quando sem justo motivo, der causa ao adiamento ou à repetição (art.93, CPC). Intime-se o Advogado/Defensor Público Federal para informar o endereço e telefone atualizado da parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias. Manaus, data conforme assinatura. Juiz(a) Federal

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