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1012885-31.2026.8.26.0224

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Guarulhos - 2ª Vara da Fazenda Pública

    Processo 1012885-31.2026.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Rudi de Almeida - Vistos. 1 - Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência ajuizada porRudi de Almeidaem face doEstado de São Pauloe doMunicípio de Guarulhos, objetivando o fornecimento de sensor de monitorização contínua de glicose intersticial (na quantidade de 3 unidades mensais), sob a alegação de ser portador de Diabetes Mellitus Tipo 1. Sob a ótica daprobabilidade do direito, o laudo médico acostado (fls. 49 e 149) fundamenta a indicação do sensor contínuo precipuamente na facilitação da rotina diária e na dispensa de interrupções para higienização e punção digital, aspecto que denota maior comodidade no manejo da enfermidade. Ademais, não restou demonstrada a ineficácia, inadequação ou impossibilidade técnica de utilização dos insumos padronizados e disponibilizados regularmente pela rede pública de saúde para automonitoramento. Tampouco se verifica operigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. O autor convive com a patologia há cerca de 20 anos, tem o fornecimento de seu tratamento insulínico básico regularmente assegurado pelo Poder Público (fl. 51), apresenta exames laboratoriais com níveis de controle glicêmico estáveis e dispõe das ferramentas convencionais de aferição fornecidas pelo SUS, inexistindo risco iminente de perecimento do direito que impeça a instauração do prévio contraditório e a necessária dilação probatória. Portanto, indefiro o pedido liminar. 2 Cite-se e intime-se, nos termos do Comunicado Conjunto nº 508/2018 (DJE de 21/03/2018), via Portal Eletrônico para citações e intimações destinadas à Fazenda Pública Estadual e às Autarquias/Fundações do Estado de São Paulo representadas pela Procuradoria Geral do Estado PGE, bem como Comunicado Conjunto Nº 418/2020 via Portal Eletrônico para citações e intimações destinadas às Fazendas Públicas Municipais e às Autarquias/Fundações dos Municípios. A citação pelo meio eletrônico tem como fundamento o contexto do Comunicado Conjunto 380/2016, do Comunicado SPI 56/2016, dos Comunicados Conjuntos 1763/2017 e 2536/2017 e do Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015. 3 - Proceda a Serventia à anotação do recolhimento das custas nos termos do art. 1.093, § 6º, NSCGJ. Em caso de divergência nos valores recolhidos, certifique-se e intime-se o interessado para regularização no prazo de 5 dias, sob pena de extinção (art. 290 do CPC e art. 1.093, §7º, NSCGJ). Intime-se. - ADV: MARIA ROSELI NOGUEIRA DE ALMEIDA (OAB 175311/SP), ALINE NOGUEIRA DE ALMEIDA XAVIER (OAB 336401/SP)

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