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TJSP · Foro de Praia Grande - 4ª Vara Cível
Processo 1012879-75.2025.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Residencial Renata Iv - Ante o exposto, DEFIRO a citação do executado por edital, com fundamento nos arts. 256, II e § 3º, 257 e 830, § 1º, do Código de Processo Civil.Expeça-se edital, com prazo de 20 dias, observados os requisitos do art. 257 do Código de Processo Civil, para que o executado: efetue o pagamento da dívida no prazo de três dias, contado na forma da legislação processual, conforme art. 829 do CPC, acrescida dos encargos indicados no título e das verbas fixadas na decisão inicial; e querendo, apresente embargos à execução no prazo legal, independentemente de penhora, depósito ou caução, nos termos do art. 914 do CPC. Do edital deverão constar a identificação das partes, o número do processo, a natureza da demanda, o valor atualizado do débito, se disponível nos autos, a finalidade da citação e a advertência de que, permanecendo o executado revel, será nomeado curador especial, na forma do art. 72, II, do CPC. A publicação deverá observar o art. 257, II, do Código de Processo Civil e as normas administrativas aplicáveis. Decorrido o prazo do edital e transcorridos os prazos processuais sem comparecimento ou constituição de advogado pelo executado, certifique-se e dê-se vista à Defensoria Pública, para atuação como curadora especial, nos termos do art. 72, II e parágrafo único, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: KATHLEEN MOLKENTHIM KREVORUCZKA (OAB 478910/SP)
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