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TJSP · Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial · Acórdão
Apelação Nº 1012875-05.2025.8.26.0003/SP RELATOR: Desembargador SEBASTIÃO THIAGO DE SIQUEIRA APELANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB CE023599) APELADO: TIBERIO LOCADORA DE VEICULOS LTDA. (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCIO TIBERIO (OAB SP439714) EMENTA APELAÇÃO – CONTRATO BANCÁRIO – ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE – AÇÃO REVISIONAL – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA – INSURGÊNCIA DO BANCO RÉU – PRESCRIÇÃO DECENAL CORRETAMENTE OBSERVADA – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INAPLICABILIDADE DO CDC, NO CASO VERTENTE – CONTRATO FIRMADO POR PESSOA JURÍDICA – ENCARGOS FINANCEIROS – LIMITAÇÃO ÀS TAXAS MÉDIAS DE MERCADO DIVULGADAS PELO BANCO CENTRAL, À MÍNGUA DE EXIBIÇÃO DAS CLÁUSULAS DO CONTRATO PREVENDO A INCIDÊNCIA DESTES ENCARGOS E A TAXA DE JUROS A SER COBRADA – SÚMULA N. 530 DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - É PERMITIDA A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS COM PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO EM CONTRATOS CELEBRADOS APÓS 31.3.2000, DATA DA PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.963-17/2000 (EM VIGOR COMO MP-2.170-36/2001), DESDE QUE EXPRESSAMENTE PACTUADA – CAPITALIZAÇÃO AFASTADA POR AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA – RESTITUIÇÃO DAS TARIFAS CUJA CONTRATAÇÃO NÃO FOI DEMONSTRADA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso do réu, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 28 de agosto de 2026.
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