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1012866-86.2018.8.26.0068

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 3 · Despacho

    DESPACHO Nº 1012866-86.2018.8.26.0068 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barueri - Apelante: Lívia Oliveira Silva - Apelado: Mapfre Seguros Gerais S.a. - Visto. A Lei Estadual de Custas Processuais estabelece em seu art. 4º, inc. II, as custas recursais de 4% sobre o valor da causa como preparo da apelação e, seu § 2º, que, nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo será calculado sobre o valor fixado na sentença, se for líquido, ou, se ilíquido, sobre o valor fixado equitativamente para esse fim fixado pelo Magistrado, de modo a viabilizar o acesso à Justiça. Essas hipóteses previstas nessa lei não esgotam todos os casos de cálculo do preparo, pois as custas recursais devem ser calculadas com base na mensuração econômica da pretensão recursal. Nesse sentido: AGRAVO INTERNO (...) Determinação de complementação do preparo de recurso de apelação. Percentual de 4% que deve incidir sobre o valor da causa, que corresponde ao proveito econômico buscado no recurso de apelação. Valor ínfimo fixado na sentença que não corresponde à pretensão recursal. Decisão mantida. Recurso improvido. (a. Interno 1003579-98.2016.8.26.0576; Rel.:Régis Rodrigues Bonvicino; 14ª Câmara de Direito Privado; j. 12/03/2021). RECURSO Apelação Deserção em razão de recolhimento insuficiente do preparo recursal após regular intimação Preparo que deve ser calculado na forma da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003 e com base no proveito econômico, cristalizado, no caso concreto, no valor da causa - Decisão que negou seguimento à apelação mantida Agravo interno improvido. (Ag. Interno 1000896-20.2017.8.26.0264; Rel.: José Tarciso Beraldo; 37ª Câmara de Direito Privado; j. 01/03/2021). AGRAVO INTERNO (...) Determinação para complementação do preparo do recurso, nos termos do art. 1.007, § 2º, do CPC, com base no proveito econômico pretendido com o recurso (...) Preparo do recurso que deve ser calculado com base no proveito econômico pretendido com o recurso - Possibilidade de interpretação da legislação tributária, nos termos do art. 108, do CTN, que não viola o princípio da tipicidade - Precedentes - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO, com determinação para recolhimento do preparo recursal, em 48 horas, sob pena de deserção.(Ag. Interno 1003351-67.2019.8.26.0011; Rel.:Sergio Alfieri; 28ª Câmara de Direito Privado; j. 24/02/2021). Os autos referem-se à execução de título extrajudicial ajuizada por MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em relação a LÍVIA OLIVEIRA SILVA, nos quais, após impugnação da ré, a r. sentença acolheu em parte a manifestação da executada para: (a) liberar a integralidade dos valores retidos e posterior soerguimento da quantia pela executada; (b) considerar que houve o pagamento pela ré, aceito pela autora e julgar extinta a execução. Determinou, ainda, o recolhimento em 15 dias pela executada das custas finais da execução. No presente recurso, a executada pretende: (a) o reconhecimento sobre o excesso de execução; (b) a condenação da autora em danos morais no valor de 10 salários mínimos; (c) a determinação de restituição em dobro das quantias cobradas indevidamente; (d) a condenação da exequente nos honorários sucumbenciais. Com a interposição desse recurso, houve o recolhimento pela autora de R$ 192,10 a título de custas recursais (f. 141/142). No entanto, deveria recolher o preparo sobre o benefício econômico perseguido atualizado. O valor da diferença das custas deverá ser recolhido em 5 dias, sob pena de deserção, corrigido desde a interposição do recurso pelo IPCA do IBGE. Int. - Magistrado(a) Morais Pucci - Advs: Robson Souza Prado (OAB: 267748/SP) - Fabíola Aguiar Araújo (OAB: 379517/SP) - 5º andar

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