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1012866-64.2026.8.26.0114

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Campinas - 1ª Vara da Fazenda Pública

    Processo 1012866-64.2026.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Pensão - Loize Simões Horta - Defiro à requerente o benefício da assistência judiciária. Indefiro o pedido de tutela de urgência, porque embora a incapacidade esteja demonstrada e seja anterior ao óbito da instituidora da pensão, não há comprovação da dependência econômica, pois não se sabe se a requerente recebe pensão de seu ex-marido. Por tal motivo, indefiro a tutela de urgência. Observo que, em se tratando de ente público, dispensa-se audiência de conciliação com fundamento no artigo 334, § 4º, II, do CPC. Cite-se para contestar no prazo legal. Deverá a requerente informar ainda quem é(são) o(s) atual(is) pensionista(s) e requerer sua inclusão no polo passivo, ou juntar a sua anuência se for o caso. Int. - ADV: KAWANA TALITA SANTIAGO (OAB 519969/SP)

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