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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis da Comarca de Santo Andre · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1012863-26.2021.8.26.0554/SP AUTOR: ANA MARIA REGA MILANESI ADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) ADVOGADO(A): SERGIO LUIZ DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB SP228485) AUTOR: ROGERIO FANUCCHI ADVOGADO(A): SERGIO LUIZ DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB SP228485) RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB SP357590) ADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) ADVOGADO(A): SERGIO LUIZ DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB SP228485) RÉU: RIO CLARO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ADVOGADO(A): GISELE APARECIDA DE CARVALHO (OAB SP324736) ADVOGADO(A): VAGNER SILVESTRE (OAB SP275069) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 145/146. Tratando-se de valor incontroverso, levante-se o depósito do evento 146, DOC171 em favor da parte credora, devendo o patrono juntar o formulário próprio. Sem prejuízo, em 15 dias, informe o(a) autor(a), se o levantamento quita integralmente o débito, sendo que o silêncio será entendido como concordância, hipótese em que deverão tornar os autos à conclusão para extinção. Int. Santo André
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