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TJSP · Foro de Limeira - 3ª Vara Cível
Processo 1012862-30.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Ademar Pereira - Antonio Ademir Bobice e outro - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para: a) HOMOLOGAR o laudo pericial de engenharia e ARBITRAR o aluguel mensal do imóvel situado na Rua Desembargador Júlio César da Silveira, nº 758, Jardim Santa Lina, Limeira/SP (matrícula nº 58.616 do 2º CRI de Limeira), no valor total de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), sendo R$ 1.300,00 para a casa da frente e R$ 800,00 para a edícula dos fundos; b) CONDENAR os réus, solidariamente, ao pagamento em favor do autor dos aluguéis mensais arbitrados no valor global de R$ 2.100,00 por mês, devidos de 20 de setembro de 2021 até 6 de dezembro de 2023, com apuração proporcional aos dias de ocupação nos meses fracionados; c) Determinar a incidência de correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar do vencimento de cada prestação mensal locatícia; d) REJEITAR a pretensão de cobrança de aluguéis e encargos relativamente a período posterior a 6 de dezembro de 2023. Diante da sucumbência mínima do autor, condeno os réus, solidariamente, ao pagamento das custas, despesas processuais (inclusive reembolso dos honorários periciais) e honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor total e atualizado da condenação, com fundamento no artigo 85, § 2º, c.c. o artigo 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: EDUARDO SOARES CARDOSO (OAB 265286/SP), ADEMAR PEREIRA (OAB 103463/SP)
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