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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional VI - Penha de França - 1ª Vara Cível
Processo 1012854-25.2022.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Merito Tiquatira - Vistos. 1. O patrono em questão deixou de representar a parte em juízo, não podendo, assim, pretender executar autonomamente os honorários advocatícios, prerrogativas dos advogados constituídos nos autos, habilitados a representar a parte em juízo. Resta, portanto, a referido advogado, pleitear as verbas honorárias proporcionais aos serviços prestados a que entende fazer jus, em ação própria e processo autônomo (cf. TJSP AI n. 2838-04.201.8.26.00 rel. Des. Térsio Negrato; STJ REsp 76.279/RS rel. Min. Mauro Campbel Marques), sendo inviável a fixação de honorários proporcionais neste feito. Após a publicação da presente decisão, exclua-se o Dr. Rodrigo César Bertone do cadastro processual. 2. Informe a parte exequente se o acordo noticiado nos autos foi integralmente cumprido, ciente de que, no silêncio, o processo será extinto pelo pagamento, com amparo no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: RODRIGO CESAR BERTONE (OAB 195881/SP), ALEXANDER ROGÉRIO CAMPANELLA SOUZA (OAB 182102/SP)