2026-09-16 · TJSP
Processo 1012847-33.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Wellington Bispo da Silva - CAR SYSTEM ALARMES LTDA. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a demanda para declarar a nulidade da cláusula 10.4 e parágrafo 1º e 2º, e para condenar a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 30.000,00, com juros e correção monetária nos termos da fundamentação, bem assim ao pagamento de indenização por danos materiais na quantia de R$ 750,00 mensais devidos a partir da mora contratual da parte ré, de forma suplementar, devidos se e na medida em que exceder os juros moratórios devidos. Condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios à parte contrária, nos termos da fundamentação. Extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Se interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida a apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, após, remetam-se os autos à Seção competente do Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, conforme determina o artigo 1.010, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MÔNICA FREITAS RISSI (OAB 173437/SP), FELIPE EDUARDO COSTA (OAB 420557/SP)