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Tribunal
TRF6
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Período
set/2026
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Intimação
TRF6 · 03ª Vara Cível e JEF Adjunto de Uberlândia · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 1012843-08.2023.4.06.3803/MG
AUTOR: KAMYLLA PINHEIRO MACIEL
ADVOGADO(A): CREUSA GOMES PEREIRA MACHADO (OAB MG137957)
ADVOGADO(A): SILVIO ANGELO MACHADO (OAB MG222275)
DESPACHO/DECISÃO
Houve a frustração, pela segunda vez consecutiva, da realização da prova pericial determinada pelo Juízo, conforme noticiado nos autos pelo perito judicial nomeado, evento 75, MANIF1, apesar do prévio reagendamento da perícia, evento 66, PERÍCIA1, e da ciência inequívoca da parte autora, evento 73, MANIF1.
A parte ré, por sua vez, peticionou nos autos, evento 77, PET1 e evento 78, MANIF3, arguindo a prejudicial de mérito de prescrição da pretensão inicial, com amparo na tese vinculante firmada pela Turma Nacional de Uniformização no julgamento do Tema 366.
Diante o exposto, e com amparo no art. 10 do CPC, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição e documentos apresentados pela parte ré, evento 77, PET1 e evento 78, MANIF3, bem como, no mesmo prazo, justifique a reiterada ausência de disponibilização de acesso ao imóvel para a realização da vistoria pericial, conforme informado pelo Perito Judicial, evento 75, MANIF1. Fica a parte autora expressamente ciente de que a ausência de justificativa ou a inércia ensejará a presunção de desinteresse, com a consequente declaração de preclusão da prova pericial ou julgamento do feito no estado em que se encontra, sem prejuízo da eventual caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, inciso IV e § 2º, c/c art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil).
Após, venham os autos conclusos.
Intimem-se.
Uberlândia, data da assinatura.