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1012836-66.2024.8.26.0286

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Itu - Vara de Família e Sucessões

    Processo 1012836-66.2024.8.26.0286 - Inventário - Inventário e Partilha - Cassia Aparecida Carvalho - Na certidão de nascimento de ANA MINERVINA DE OLIVEIRA (fls. 34), consta que é filha de MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA, sem indicação do nome do pai. Nas certidões de nascimento de Geraci e Maria José, contudo, o nome da genitora constou sem o prenome ANA. Todavia, as filhas também nasceram em Américo de Campos e têm por avó materna MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA e houve indicação do nome do avô materno (Bernardino Venceslau do Santos), o qual não figura na certidão de nascimento da inventariada. Todavia, o óbito de ANA MINERVINA foi declarado por Maria José, que indicou que a falecida deixava as duas filhas. Portanto, a documentação permite o reconhecimento de que houve erro de grafia na certidão de nascimento das filhas, sem a inclusão do prenome ANA. Consequentemente, reconhece-se a legitimidade da requerente, na condição de neta da falecida Nomeio Inventariante CASSIA APARECIDA DE CARVALHO, mediante compromisso. Servirá a presente, por cópia digitada, como TERMO DE INVENTARIANTE, com prazo de 180 dias. No prazo de dez dias, providencie o(a) inventariante a digitalização dessa decisão, devidamente assinada. O pedido de Assistência Judiciária será apreciado após a individualização dos bens do espólio e qualificação do(s) herdeiros, em particular quanto à profissão, devendo ser apresentados os respectivos comprovantes de rendimento e última declaração de imposto de renda. Aguarde-se a juntada das primeiras declarações (CPC, artigo 620). Atente a inventariante que: a) as certidões de nascimento e casamento devem ser atualizadas ou contemporâneas à data do óbito; b) as matrículas dos imóveis devem ser atualizadas; c) certidões de valor venal devem ser referentes ao ano do óbito; d) deve comprovar a regularidade fiscal do(a) falecido (a) e dos respectivos bens por meio de certidões atualizadas; e e) deve comprovar a existência ou inexistência de testamento. Prazo: 20 dias. Na inércia, ao arquivo. - ADV: SORAIA APARECIDA ESCOURA (OAB 158678/SP)

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