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TJSP · Foro de Itirapina - Vara Única
Processo 1012830-66.2024.8.26.0510 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Maria Cristina Canelo Barbosa Salomone - BANCO DAYCOVAL S.A. - Ao requerido, prazo de 60 (sessenta) dias para comprovar o recolhimento das custas devidamente atualizadas até a data do efetivo pagamento, calculadas à fl. 542 em 08/09/2026: 1- Taxa Judiciária no valor de R$ 857,10 (Guia DARE, código 230-6); Decorrido o prazo sem comprovação do recolhimento, será extraída certidão para inscrição em dívida ativa (art. 1.098, § 2º, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça). - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP), IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP)
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