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TRF6 · SECRETARIA DA 2a. TURMA SUPLEMENTAR · DESPACHO/DECISÃO
Apelação/Remessa Necessária Nº 1012829-10.2019.4.01.3801/MG APELANTE: GILBERTO NEIVA DA SILVA ADVOGADO(A): CRISTIANE APARECIDA GUIMARAES DA SILVA BEM (OAB MG166934) ADVOGADO(A): JORGE LUIZ ALVIM MARQUES (OAB MG199680) DESPACHO/DECISÃO A parte autora informa não possuir interesse recursal e noticia o suposto descumprimento da tutela de urgência deferida no acórdão do evento 17, requerendo nova intimação da autarquia previdenciária. Por ora, aguarde-se o decurso do prazo recursal da parte ré. Após, certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao juízo de origem, a quem compete processar a fase de cumprimento do julgado, inclusive apreciar o alegado descumprimento da tutela e adotar as providências necessárias à efetivação da obrigação imposta ao INSS. Intime-se. Cumpra-se.
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