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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 5ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 1012828-28.2025.8.13.0024/MG
EMBARGANTE: CBL INFORMATICA LTDA
ADVOGADO(A): ANTÔNIO ROBERTO WINTER DE CARVALHO (OAB MG087786)
EMBARGANTE: JOSE WILSON FERREIRA DE MAGALHAES
ADVOGADO(A): ANTÔNIO ROBERTO WINTER DE CARVALHO (OAB MG087786)
EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): RENATO PENIDO DE AZEREDO (OAB MG083042)
DESPACHO
Uma das principais mudanças trazidas pelo atual Código de Processo Civil é a ampla instigação à autocomposição.
No CPC/2015, já em vigor, a conciliação, a mediação e a arbitragem deverão ser estimuladas por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial (§ 3º do art. 3º do CPC/2015).
Ainda, o § 2º do art. 3º do CPC/2015 estabelece que “o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos”.
Nesse sentido, deve ser levado em consideração o intuito da conciliação, de modo a tentativa de solução do conflito existente, de forma menos prejudicial a ambas as partes.
Ademais, discute-se a demanda direito disponível, passível de haver transação entre as partes.
Portanto, determino a designação de audiência de conciliação no CEJUSC.
À Secretaria para que agende junto ao CEJUSC data para realização da audiência.
Após, intimem-se as partes e seus procuradores para que tomem ciência da audiência de conciliação a ser realizada por meio de videoconferência.
Intimem-se.