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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 9ª Vara Cível
Processo 1012827-93.2018.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Supermercado Sol Nascente Ltda - Epp - - Fabricio Nogueira Yamamoto Araujo e outro - Vistos. Fls. 584: Indefiro o pedido, porque, desde 2018, após a integração das corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e das sociedades de crédito ao sistema, as consultas realizadas via BACENJUD já buscam automaticamente por recursos em investimentos em cotas de fundos abertos, ativos de renda fixa pública e privada - títulos públicos, tesouro direto, certificados de depósitos bancários (CDBs), Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) - e títulos de renda variável (Comunicado nº 31.506, de 21/12/2017, do Banco Central), o que dispensa a expedição de ofícios para localização de dinheiro. Além disso, as pesquisas já realizadas por meio do SISBAJUD demonstraram inexistência de valores de titularidade da executada pessoa jurídica e quantias ínfimas nas contas do executado pessoa física, o que indica que a medida é impertinente para atingir patrimônio dos devedores suficiente para a integral satisfação da obrigação devida, que alcança quase meio milhão de reais. Ressalta-se que o CNJ, por meio do Ato Normativo 0003336-02.2024.2.00.0000, determinou que todas todas as solicitações de pesquisa de dados sobre patrimônios e de busca de bens relacionados a processos judiciais sejam feitas, via de regra, por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados pelo Conselho. Manifeste-se o exequente, em termos de útil prosseguimento, no prazo de quinze dias. No silêncio, arquivem-se os autos até nova provocação. Intime-se. - ADV: MITAYLLE DE SOUSA SANTOS (OAB 352629/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), LIDIANE PRAXEDES OLIVEIRA DA COSTA (OAB 252647/SP), MITAYLLE DE SOUSA SANTOS (OAB 352629/SP)
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