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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
Processo 1012823-19.2026.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Luis Fernando Lemos Fernandes - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte exequente contra a decisão de fl. 92, sob alegação de que a apresentação dos cálculos depende do prévio cumprimento da obrigação de fazer. Os embargos são tempestivos, conforme certidão de fl. 98. No mérito, com razão o embargante. O título executivo determinou o apostilamento do direito e o pagamento das diferenças vencidas até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer. Assim, a comprovação da implantação é necessária para a definição do termo final dos cálculos. A decisão embargada, contudo, determinou diretamente a apresentação da memória de cálculo, sem apreciar o pedido de prévio cumprimento da obrigação de fazer formulado às fls. 89/90, configurando omissão. Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração, para tornar sem efeito, por ora, o prazo concedido à parte exequente na decisão retro, bem como determinar a intimação do Município de São Paulo para que, no prazo de 30 dias, cumpra e comprove nos autos a obrigação de fazer estabelecida no título executivo, apresentando os documentos funcionais pertinentes. Comprovado o cumprimento, intime-se a parte exequente para apresentar os cálculos no prazo de 30 dias, observados os parâmetros fixados à fl. 92. Intimem-se. - ADV: VANESSA COELHO DURAN (OAB 259615/SP)