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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · Vara de Família, Sucessões e Ausência da Comarca de Governador Valadares · Decisão
INVENTÁRIO Nº 1012818-95.2026.8.13.0105/MG
REQUERENTE: JOAO BATISTA MOREIRA
ADVOGADO(A): ARTHUR ALEXANDRE CAMPIDELLI DE PÁDUA (OAB MG160607)
ADVOGADO(A): LETICYA FERREIRA DE SOUZA (OAB MG206414)
REQUERENTE: GABRIELA LIMA MOREIRA
ADVOGADO(A): ARTHUR ALEXANDRE CAMPIDELLI DE PÁDUA (OAB MG160607)
ADVOGADO(A): LETICYA FERREIRA DE SOUZA (OAB MG206414)
REQUERENTE: MATHEUS VINICIUS LIMA MOREIRA
ADVOGADO(A): ARTHUR ALEXANDRE CAMPIDELLI DE PÁDUA (OAB MG160607)
ADVOGADO(A): LETICYA FERREIRA DE SOUZA (OAB MG206414)
DECISÃO
A concessão da justiça gratuita será apreciada após a apresentação das primeiras declarações.
Nomeio GABRIELA LIMA MOREIRA como inventariante. Reputo desde já prestado o compromisso, ficando dispensada a lavratura do termo.
Em 20 dias deverão ser prestadas as primeiras declarações.
Após, citem-se os herdeiros interessados, se não estiverem representados, nos termos do art. 626 do CPC, assim como o cônjuge, o companheiro, legatários e testamenteiro, se houver.
Havendo herdeiro incapaz ou ausente, o que deverá esclarecer o (a) inventariante, ouça-se o MP no prazo legal.
Fica o inventariante desde já intimado a juntar aos autos:
a) certidão negativa de testamento, expedida pela Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC;
b) certidões negativas de débitos tributários de todos os âmbitos, emitidas em nome do extinto.
Intime-se.