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1012818-70.2026.8.11.0002

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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1012818-70.2026.8.11.0002. AUTORIDADE: POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO VÍTIMA: SILVESTER SILVA SAMPAIO BARROS AUTOR DO FATO: ANTONIO MARCOS DA SILVA Vistos etc., Dispensado o relatório (art. 81, § 3º, da Lei nº 9.099/95). Fundamento e Decido. Analisando detidamente os autos, acolho o parecer do membro do Ministério Público, levado a efeito na cota ministerial de Id. 246721999, cujos fundamentos por ele expostos adoto como razões de decidir. ISSO POSTO, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o pedido do Ministério Público de arquivamento do presente Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO, instaurado para apurar a suposta prática do crime descrito no artigo 147 do Código Penal, praticada em tese por ANTONIO MARCOS DA SILVA, ressalvada a hipótese do artigo 18, do Código de Processo Penal. Dispensada a intimação do autor do fato, conforme ENUNCIADO 105 do FONAJE. Dê ciência ao Ministério Público. Após, arquive-se com as cautelas de estilo. Cumpra-se. Várzea Grande/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) Hugo José Freitas da Silva Juiz de Direito

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