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TJSP · Foro Regional IV - Lapa - 2ª Vara Cível
Processo 1012810-41.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - L.F.L.G. - T.S. - Vistos. Acolho em parte os embargos de declaração para sanar omissão apresentada no dispositivo da sentença, que deixou de determinar à requerida que apresente os registros de conexão à internet do número +55 11 94806-5176 (tais como endereços de IP de origem, com datas, horários e respectivos fusos horários), no mês relativo à prática do ato ilícito (abril de 2024), desde que observados os limites temporais legais (dados disponíveis há no máximo 1 ano) e a disponibilidade técnica da requerida, já que na fundamentação da sentença menciona-se a existência de obrigação dela em apresentar tais dados. Assim, o dispositivo passa a ser redigido: "Isto posto, considerando o que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para determinar que requerida forneça os dados cadastrais do titular da linha telefônica linha telefônica nº (11) 94806-5176, bem como os registros de conexão à internet (tais como endereços de IP de origem, com datas, horários e respectivos fusos horários), no mês relativo à prática do ato ilícito (abril de 2024) observando-se: o prazo legal de guarda de registros (1 ano) conforme o Marco Civil da Internet; a disponibilidade técnica atual da operadora, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 até o trigésimo dias, com possibilidade, a partir de então, de busca e apreensão". Mantenho, no mais, a sentença como lançada. Eventual descumprimento da sentença deverá ser debatido em incidente próprio. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP)
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