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1012808-64.2024.8.26.0071

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de Bauru · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1012808-64.2024.8.26.0071/SPAUTOR: DEIVIS DOS SANTOS ROSA ADVOGADO(A): GABRIELLE DOS SANTOS ROSA (OAB SP387930) ADVOGADO(A): GUSTAVO PEREIRA ZAPATERRA (OAB SP391971) SENTENÇA Verificando a ausência de premissa de desenvolvimento válido e regular do processo, JULGO EXTINTA a ação, sem resolução de mérito, com base no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem instruções ao pagamento de custos nesta fase. No caso de interposição de Recurso Inominado, deverá a parte recorrente atentar-se ao quanto disposto no Comunicado CG n.º 374/2023 e Comunicado Conjunto 951/2023, bem como que o pagamento do preparo recursal deverá ser executado em guias corretas e no prazo de 48 horas, contados da interposição do recurso, e nesse mesmo prazo de segurança nos autos digitais, sob pena de deserção. Com o trânsito em julgado, remeta-se a extinção com as observações pertinentes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

  2. Intimação

    TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de Bauru · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1012808-64.2024.8.26.0071/SPAUTOR: DEIVIS DOS SANTOS ROSA ADVOGADO(A): GABRIELLE DOS SANTOS ROSA (OAB SP387930) ADVOGADO(A): GUSTAVO PEREIRA ZAPATERRA (OAB SP391971) SENTENÇA Verificando a ausência de premissa de desenvolvimento válido e regular do processo, JULGO EXTINTA a ação, sem resolução de mérito, com base no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem instruções ao pagamento de custos nesta fase. No caso de interposição de Recurso Inominado, deverá a parte recorrente atentar-se ao quanto disposto no Comunicado CG n.º 374/2023 e Comunicado Conjunto 951/2023, bem como que o pagamento do preparo recursal deverá ser executado em guias corretas e no prazo de 48 horas, contados da interposição do recurso, e nesse mesmo prazo de segurança nos autos digitais, sob pena de deserção. Com o trânsito em julgado, remeta-se a extinção com as observações pertinentes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

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