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1012808-48.2023.4.06.3803

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Ata de sessão

    TRF6 · 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 19/08/2026 A 25/08/2026 RECURSO CÍVEL Nº 1012808-48.2023.4.06.3803/MG RELATOR: Juiz Federal JOAO CESAR OTONI DE MATOS PRESIDENTE: Juiz Federal JOAO CESAR OTONI DE MATOS RECORRENTE: ARLETE DIAS PEREIRA FRANCA (AUTOR) ADVOGADO(A): LUCAS BORGES DE AVILA (OAB MG159844) ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE ASSIS MARTINS (OAB MG160943) ADVOGADO(A): JOSE CARLOS CUNHA MUNIZ FILHO (OAB MG161166) RECORRIDO: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA/MG - UFU (RÉU) A 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE MINAS GERAIS DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, ART. 46 DA LEI 9099/95. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA, PELA PARTE RECORRENTE VENCIDA. RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal JOAO CESAR OTONI DE MATOS Votante: Juiz Federal JOAO CESAR OTONI DE MATOS Votante: Juiz Federal REGINALDO MARCIO PEREIRA Votante: Juiz Federal REGIVANO FIORINDO

  2. Intimação

    TRF6 · 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais · Acórdão

    RECURSO CÍVEL Nº 1012808-48.2023.4.06.3803/MG RELATOR: Juiz Federal JOAO CESAR OTONI DE MATOS RECORRENTE: ARLETE DIAS PEREIRA FRANCA (AUTOR) ADVOGADO(A): JOSE CARLOS CUNHA MUNIZ FILHO (OAB MG161166) ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE ASSIS MARTINS (OAB MG160943) ADVOGADO(A): LUCAS BORGES DE AVILA (OAB MG159844) ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, art. 46 da Lei 9099/95. Custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, pela parte recorrente vencida, nos termos do voto do(a) Relator(a). Belo Horizonte, 25 de agosto de 2026.

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