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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Campo Formoso-BA · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Campo Formoso-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Campo Formoso-BA PROCESSO: 1012808-32.2026.4.01.3302 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ANTONIO CARLOS BORGES VARJAO JUNIOR REPRESENTANTES POLO ATIVO: AGILSON MENDES BARBOSA - BA25040 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO O exame formal da petição inicial, à luz dos artigos 319, 320 e 321 do Código de Processo Civil, em consonância com o regramento da repactuação de dívidas por superendividamento (artigos 54-A e 104-A e seguintes do Código de Defesa do Consumidor ), revela a presença de vícios estruturais, omissões documentais e incoerências que obstam o regular prosseguimento do feito sem a prévia regularização. Diante disso, com fulcro no artigo 321 do Código de Processo Civil, DETERMINO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do feito sem resolução de mérito (artigos 321, parágrafo único, e 330, inciso IV, do Código de Processo Civil), EMENDE A PETIÇÃO INICIAL, a fim de: a) Esclarecer a composição do polo passivo, indicando expressamente se a demanda é proposta unicamente contra a Caixa Econômica Federal ou se pretende incluir formalmente o Banco Bradesco S/A e outras instituições financeiras, promovendo, se for o caso, a correta qualificação de todos os litisconsortes passivos e o respectivo cadastramento processual; b) Apresentar a relação completa e discriminada de todas as suas dívidas e compromissos financeiros de consumo (empréstimos consignados, cartões de crédito, empréstimos pessoais e serviços continuados), com a qualificação individualizada de todos os credores, saldo devedor atualizado, valor das parcelas e número dos respectivos contratos; d) Apresentar proposta concreta e detalhada de plano de pagamento, com prazo máximo de 5 (cinco) anos, especificando valores mensais propostos, cronograma de amortização e formas de pagamento, em estrita observância ao artigo 104-A, caput, do Código de Defesa do Consumidor; e) Juntar aos autos a comprovação documental detalhada de suas receitas e despesas mensais essenciais (alimentação, moradia, despesas médicas, dependentes etc.), bem como a declaração de margem consignável emitida pela fonte pagadora e os contratos que possuir em seu poder; f) Esclarecer e sanar as contradições existentes na causa de pedir e nos pedidos, especialmente quanto à alegação fática de apropriação integral de seus vencimentos e a pertinência da cumulação da repactuação concursal com o pleito de indenização por danos morais em face da Caixa Econômica Federal; g) Retificar e adequar o valor atribuído à causa, em observância ao artigo 292 do Código de Processo Civil, discriminando o proveito econômico pretendido em cada pedido cumulado (repactuação das obrigações e indenização por danos morais), inclusive para fins de correta fixação da competência jurisdicional entre a Vara Federal comum e o Juizado Especial Federal. A apreciação dos pedidos de gratuidade da justiça e de tutela provisória de urgência será realizada após a devida emenda e regularização da petição inicial. Decorrido o prazo sem manifestação ou sem o integral cumprimento das determinações, certifique-se a Secretaria e façam-se os autos conclusos para extinção. Campo Formoso/BA, data da assinatura eletrônica. Diogo da Mota Santos Juiz Federal