Publicações do processo

1012797-46.2026.4.01.3902

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA · Ato ordinatório

    Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal PROCESSO: 1012797-46.2026.4.01.3902 "CITAÇÃO LAUDO FAVORÁVEL" ATO ORDINATÓRIO (Portaria n. 06/2016) De ordem do MM. Juiz Federal, CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias. No prazo para a resposta, "a entidade pública ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa" (art. 11 da Lei n. 10.259/2002), em especial a íntegra dos autos do processo administrativo. Eventual pedido de tutela será analisado depois da apresentação da resposta. Ainda, no mesmo prazo, deverá informar se há possibilidade de acordo, apresentando, de imediato, os termos da proposta. Havendo formulação de proposta de acordo pela parte ré, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 10 dias. O aceite do acordo ofertado, deverá ser inserido na rotina "Pedido de Homologação de acordo", no Sistema PJE. Não obstante, intime-se a parte autora para juntar, no prazo de 15 dias, caso ainda não tenha feito: (1) questionário socioeconômico (conforme modelo constante no rodapé deste ato), devidamente preenchido, acompanhado de cópias da CTPS dos membros da família e parte autora, incluindo a parte referente ao contrato de trabalho, bem como cópias dos CPF e RG de todos os integrantes do grupo familiar (em demandas com pedido de BPC/LOAS), (2) cadastro único atualizado e, nos casos de requerimento administrativo com lapso superior a 2 anos antes do ajuizamento, cadastro único de cada biênio desde a DER, sob pena de ser analisado o pedido somente com a documentação juntada; (3) bem como comprovar o registro biométrico eletrônico do requerente nos cadastros da Carteira de Identidade Nacional (CIN), do título eleitoral ou da Carteira Nacional de Habilitação ou, na impossibilidade, registro biométrico do responsável legal (conforme art. 20, § 12-A, incluído pela Lei n.14.973/2024). Em seguida, autos conclusos. Santarém/PA, (data da assinatura). (assinado digitalmente) Servidor [1] https://portal.trf1.jus.br/dspace/bitstream/123/283928/1/Portaria%201%20%28evento%2014952419%29.pdf

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.