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1012791-53.2022.8.26.0053

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processamento 6º Grupo - 13ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12 · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1012791-53.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Magazine Luiza S/A e outros - Apelado: Coordenador da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Magistrado(a) Isabel Cogan - readequaram o Acórdão. V.U. - REVISÃO DE JULGADO. APELAÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À TURMA JULGADORA PARA EVENTUAL ADEQUAÇÃO OU MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO EM RAZÃO DO JULGAMENTO DO RE Nº 1.426.271/CE (TEMA Nº 1.266 DO STF). DECISÃO QUE ESTÁ EM DESACORDO COM A MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO MENCIONADO TEMA. NECESSIDADE DE REFORMA PARA RECONHECER QUE NÃO HAVERÁ EXIGÊNCIA DO DIFAL TÃO SOMENTE NO EXERCÍCIO DE 2022 CASO A APELANTE NÃO TENHA REALIZADO SEU RECOLHIMENTO, TENDO EM VISTA QUE O MANDADO DE SEGURANÇA FOI IMPETRADO ANTES DE 29.11.2023. ACÓRDÃO ADEQUADO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 212,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Paulo Camargo Tedesco (OAB: 234916/SP) - Gabriela Silva de Lemos (OAB: 208452/SP) - José Francisco Rossetto (OAB: 299040/SP) - 1° andar

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