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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Rio Claro - 1ª Vara Cível
Processo 1012783-29.2023.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Quiteria Maria da Rocha Silva - Hofling Imoveis Eirelli ME - Doraci Neves - - Hofling Imóveis Eireli Me - Vistos. Comprovado o recolhimento das custas processuais relativas à reconvenção (fls. 86/87), e presentes os pressupostos de admissibilidade do art. 343 do CPC, RECEBO a reconvenção formulada por DORACI NEVES às fls. 79/84. Nos termos do art. 343, §4º, do CPC, a reconvenção foi proposta também contra a fiadora TEREZINHA MARIA LUIZA DOS SANTOS, terceira em relação à ação principal, cuja inclusão no polo passivo foi requerida à fls. 82/83. DEFIRO a inclusão de TEREZINHA MARIA LUIZA DOS SANTOS, já qualificada às fls. 82/91, no polo passivo da reconvenção. Proceda a serventia a inclusão. CITE-SE a reconvinda TEREZINHA, no endereço de fls. 82 (Rua Diogo Oliver, nº 53, Vila Curuca, São Paulo/SP, CEP 08030-510), para, querendo, contestar a reconvenção no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Intime-se. - ADV: SETTIMA CLEUDES PEREIRA CARVALHO (OAB 108187/SP), VIVIANE MARIA DA SILVA MELMUDES (OAB 275959/SP), JUAREZ VICENTE DE CARVALHO (OAB 107249/SP), JUAREZ VICENTE DE CARVALHO (OAB 107249/SP), SETTIMA CLEUDES PEREIRA CARVALHO (OAB 108187/SP), SETTIMA CLEUDES PEREIRA CARVALHO (OAB 108187/SP)