Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro Regional de Vila Mimosa - 1ª Vara Cível
Processo 1012777-75.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Joao Batista de Moura - ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Considerando que houve afetação do TEMA 1.264 pelo STJ para "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos". Por decisão do Ministro Relator Dr. João Otávio de Noronha, foi determinada a "suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância". Em razão disso, encaminhe-se o feito à fila "processo suspenso". Deverá a serventia alterar a movimentação unitária do processo para constar como suspenso por "Recurso Especial Repetitivo" (cód.11975). Deverá a parte interessada informar tão logo sobrevenha decisão com trânsito em julgado na Instância Superior. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.