2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 1012771-88.2017.8.26.0004/SP Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo AUTOR: MARIO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): SIMONE CRISTINA GEZUALDO ROQUE (OAB SP177860) ADVOGADO(A): JOAO ALBERTO CAIADO DE CASTRO NETO (OAB SP207971) RÉU: LANCHONETE PAZ QUIM LTDA RÉU: ROBERTO CARLOS LOPEZ EDITAL Nº 610015665372 EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 10127718820178260004 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IV - Lapa, do UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IV - Lapa, Estado de São Paulo, Dr(a). SIDNEY TADEU CARDEAL BANTI, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a ROBERTO CARLOS LOPEZ, CPF: 20610256840 que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de MARIO DE OLIVEIRA, objetivando a quantia de R$ 26.559,19 (setembro de 2017), decorrente do contrato de locação referente ao imóvel situado na Av. dos Remédios, nº 192, Vila dos Remédios – São Paulo/SP. Encontrando-se o réus em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Eu, PEDRO CARLOS DA SILVA, Coordenador, subscrevo por ordem do(a) Juiz(a) de Direito: Dr(a). SIDNEY TADEU CARDEAL BANTI, nos termos do artigo 85, caput, das NSCGJ. São Paulo 11/08/2026.