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1012769-62.2025.8.26.0320

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Limeira - Vara da Família e das Sucessões

    Processo 1012769-62.2025.8.26.0320 - Petição Cível - Viagem ao Exterior (nº 0700766-13.2025.8.01.0008 - Vara Única - Cível da Comarca de Plácido de Castro) - A.L.K.M. - Vistos. F. 77/79 e f. 101/103 - Indefiro o pedido de citação por meio de whatsapp ou mesmo e-mail, uma vez que a citação eletrônica depende da existência de convênio entre o demandado e o Tribunal, sendo que tais dados devem ser informados pela parte requerida, através de seu prévio cadastramento, dependendo, portanto, de anterior regulamentação. Não é diferente o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu o pedido de citação eletrônica (e-mail) dos executados. Inconformismo da exequente. A citação eletrônica depende da existência de convênio entre a pessoa física, jurídica e o Tribunal. Endereço eletrônico que deve ser informado pelo demandado. Observância do Provimento nº 1.920/2011. Ato a ser realizado por oficial de justiça e, caso frustrada a citação, por edital - Inteligência dos artigos 829 e 830 do CPC. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2215732-71.2021.8.26.0000; Relator (a): Régis Rodrigues Bonvicino; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Francisco Morato - 2ª Vara; Data do Julgamento: 23/10/2021; Data de Registro: 23/10/2021). CITAÇÃO ELETRÔNICA - E-MAIL E WHATSAPP - NECESSIDADE DE PRÉVIO CADASTRO - MODALIDADE DEPENDENTE DE PRÉVIA REGULAMENTAÇÃO - INDEFERIMENTO - RECURSO IMPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2130471-41.2021.8.26.0000; Relator (a): Matheus Fontes; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Americana - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/07/2021; Data de Registro: 12/07/2021). Requeira a autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o que de direito, acerca do prosseguimento do feito.No silêncio, intime-se pessoalmente a autora a dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção com fundamento no artigo 485, §1º do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: JANAINA SANCHEZ MARSZALEK (OAB 5913/AC)

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