Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Limeira - Vara da Família e das Sucessões
Processo 1012769-62.2025.8.26.0320 - Petição Cível - Viagem ao Exterior (nº 0700766-13.2025.8.01.0008 - Vara Única - Cível da Comarca de Plácido de Castro) - A.L.K.M. - Vistos. F. 77/79 e f. 101/103 - Indefiro o pedido de citação por meio de whatsapp ou mesmo e-mail, uma vez que a citação eletrônica depende da existência de convênio entre o demandado e o Tribunal, sendo que tais dados devem ser informados pela parte requerida, através de seu prévio cadastramento, dependendo, portanto, de anterior regulamentação. Não é diferente o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu o pedido de citação eletrônica (e-mail) dos executados. Inconformismo da exequente. A citação eletrônica depende da existência de convênio entre a pessoa física, jurídica e o Tribunal. Endereço eletrônico que deve ser informado pelo demandado. Observância do Provimento nº 1.920/2011. Ato a ser realizado por oficial de justiça e, caso frustrada a citação, por edital - Inteligência dos artigos 829 e 830 do CPC. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2215732-71.2021.8.26.0000; Relator (a): Régis Rodrigues Bonvicino; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Francisco Morato - 2ª Vara; Data do Julgamento: 23/10/2021; Data de Registro: 23/10/2021). CITAÇÃO ELETRÔNICA - E-MAIL E WHATSAPP - NECESSIDADE DE PRÉVIO CADASTRO - MODALIDADE DEPENDENTE DE PRÉVIA REGULAMENTAÇÃO - INDEFERIMENTO - RECURSO IMPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2130471-41.2021.8.26.0000; Relator (a): Matheus Fontes; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Americana - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/07/2021; Data de Registro: 12/07/2021). Requeira a autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o que de direito, acerca do prosseguimento do feito.No silêncio, intime-se pessoalmente a autora a dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção com fundamento no artigo 485, §1º do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: JANAINA SANCHEZ MARSZALEK (OAB 5913/AC)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.