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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Franca - 3ª Vara Cível
Processo 1012769-61.2016.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Mold Mac Fitness Equipamentos de Ginática Ltda Me - - Ricardo Orlando Novato - - Samuel Pereira Orlando - Conforme noticiado nos autos, as partes transigiram (fls. 624/628). Releva notar, ainda, que a transação por instrumento particular independe de ser tomada por termo nos autos e dispensa a intervenção dos advogados das partes. Diante do exposto, em se cuidando de ato bilateral de vontade das partes (art. 200, caput da Lei 13.105/2015 - CPC), objeto lícito, o bem de vida é apto à transação (disponível), capazes os transatores, inexistindo proibição legal, homologo por sentença, para que produza o efeito legal, a transação em apreço, o que fundamento nos artigos 200, "caput", e 515, III, todos do CPC c.c. artigos 840 usque 850 da Lei 10.406/02 - Código Civil. E, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 924, III, da Lei n. 13.105/2015 - CPC. Deixo de condenar qualquer das partes aos honorários advocatícios, porque a transação faz presumir que também acordaram nesse sentido. As partes ficam dispensadas do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, nos termos dos artigos 90, § 3º, e 771, par. único, ambos do CPC. A transação é meio de extinção do processo, conforme artigos 840 usque 850 do Código Civil e não suspensão (art. 313 e 921, CPC). É que uma vez extinta a lide, que é a causa, extinto deve ser o efeito, que é o processo. E não se ignora a regra do artigo 922, do CPC, porém, o caso não prescinde de homologação. Eventual descumprimento do transigido deve ser resolvido em sede de cumprimento de sentença (art. 515, II, CPC). Certifique-se ao trânsito em julgado, aguarde-se o cumprimento da transação no arquivo, anote-se a extinção. P.I. - ADV: LETÍCIA DE SOUZA LIMA (OAB 406875/SP), LETÍCIA DE SOUZA LIMA (OAB 406875/SP), LETÍCIA DE SOUZA LIMA (OAB 406875/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), EWERTON ZEYDIR GONZALEZ (OAB 112680/SP)