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1012765-45.2022.8.26.0606

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Suzano - 3ª Vara Cível

    Processo 1012765-45.2022.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SÉFORA - Vistos. Para análise, junte a certidão de matrícula atualizada do imóvel em 15 dias. Se o imóvel ainda estiver alienado fiduciariamente, na linha de precedentes do STJ, possível a penhora do próprio imóvel que dá origem ao débito, desde que incluído no polo passivo o credor fiduciário, com a sua regular citação, a fim de que integre a execução. Assim, manifeste-se o exequente se deseja a inclusão do credor fiduciário no polo passivo, devendo emendar a petição inicial e cadastrá-lo no SAJ (esta decisão abre o sistema para inclusão da parte). Caso contrário, possível apenas a penhora dos direitos aquisitivos sobre o bem. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: ELIANA CAVALHEIRO DE CARVALHO (OAB 270510/SP), HELOISA GONÇALVES SILVA (OAB 487580/SP), TAYNA NAYARA LEITE (OAB 417861/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Suzano - 3ª Vara Cível

    Processo 1012765-45.2022.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SÉFORA - Vistos. Para análise, junte a certidão de matrícula atualizada do imóvel em 15 dias. Se o imóvel ainda estiver alienado fiduciariamente, na linha de precedentes do STJ, possível a penhora do próprio imóvel que dá origem ao débito, desde que incluído no polo passivo o credor fiduciário, com a sua regular citação, a fim de que integre a execução. Assim, manifeste-se o exequente se deseja a inclusão do credor fiduciário no polo passivo, devendo emendar a petição inicial e cadastrá-lo no SAJ (esta decisão abre o sistema para inclusão da parte). Caso contrário, possível apenas a penhora dos direitos aquisitivos sobre o bem. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: ELIANA CAVALHEIRO DE CARVALHO (OAB 270510/SP), HELOISA GONÇALVES SILVA (OAB 487580/SP), TAYNA NAYARA LEITE (OAB 417861/SP)

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