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1012764-33.2026.8.26.0602

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Sorocaba - Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública

    Processo 1012764-33.2026.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Sueli Aparecida Lima - Ao analisar a petição inicial verifico que faltam os seguintes documentos/requisitos, os quais encontram-se assinados abaixo. (x ) o valor da causa deve corresponder ao valor econômico pretendido, inclusive com planilha atualizada dos valores que pretende auferir. Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, para correta atribuição ao VALOR DA CAUSA, se houver PRESTAÇÕES VINCENDAS (UMA PRESTAÇÃO ANUAL), também, deverá ser incluída, nos termos dos artigos 291, 292 e parágrafos, do CPC, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC). Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: I - na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação; II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida; (...) V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido; VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles; VII - na ação em que os pedidos são alternativos, o de maior valor; VIII - na ação em que houver pedido subsidiário, o valor do pedido principal. § 1º QUANDO SE PEDIREM PRESTAÇÕES VENCIDAS E VINCENDAS, CONSIDERAR-SE-Á O VALOR DE UMAS E OUTRAS. § 2º O VALOR DAS PRESTAÇÕES VINCENDAS SERÁ IGUAL A UMA PRESTAÇÃO ANUAL, SE A OBRIGAÇÃO FOR POR TEMPO INDETERMINADO OU POR TEMPO SUPERIOR A 1 (UM) ANO, E, SE POR TEMPO INFERIOR, SERÁ IGUAL À SOMA DAS PRESTAÇÕES. § 3º O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes. Ao proceder a emenda à petição inicial, por meio "Petição Intermediária de 1º Grau", deverá ser cadastrado na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior celeridade na identificação do pedido no fluxo de trabalho dos autos digitais. - ADV: THAIS TAKAHASHI (OAB 307045/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Sorocaba - Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública

    Processo 1012764-33.2026.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Sueli Aparecida Lima - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) em RÉPLICA À CONTESTAÇÃO, no prazo de 15 dias ÚTEIS, considerando a alegação defato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado na inicial, ou ainda, aapresentação de preliminares (art. 337, CPC) ou documentos (artigos 350, 351 e 437 do CPC). Aguarde-se no PRAZO por 15 DIAS ÚTEIS. Intimem-se. - ADV: THAIS TAKAHASHI (OAB 307045/SP)

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