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TRF1 · 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vitória da Conquista-BA · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vitória da Conquista BA PROCESSO: 1012762-28.2026.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: R. P. D. A. REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIELA BRITO SANTOS - BA75931 POLO PASSIVO: I. N. D. S. S. -. I. ATO ORDINATÓRIO Portaria 2ª Vara/VCA n.2/2023 (disponível em http://www.trf1.jus.br/dspace/handle/123/335675) De ordem do MM Juiz Federal e independentemente de despacho, da Portaria 2ª Vara/VCA nº 2/2023, fica designada a PERÍCIA MÉDICA, a ser realizada pelo perito oficial conforme abaixo discriminado: Data/horário da perícia: 19/10/2026 às 8h. Local da perícia: na Sala de Perícias de Subseção Judiciária de Vitória da Conquista Perito(a) do Juízo: Dra. Maryse Vannessa de Magalhães, CRM 27.032¹, que deverá responder, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da realização do exame (art. 11 da Portaria 02/2023), os quesitos do juízo (Anexos I ou II da Portaria n. 02/2023), e os que, eventualmente, forem apresentados pelas partes². Intime-se a parte autora para: 1. No prazo de 05 (cinco) dias formular quesitos e indicar assistente técnico. 2. Comparecer no local e horário designados para realização da perícia médica, munido de documento pessoal com foto, CTPS (se houver), relatórios médicos, exames, bem como quaisquer outros documentos necessários. Para evitar aglomerações, o acesso às instalações do prédio da Justiça Federal somente será permitido 30 minutos antes do horário marcado para a perícia. 3. Ter ciência de que, em caso de não comparecimento, deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da perícia e independente de nova intimação, acostar aos autos documentos que justifiquem a sua ausência, os autos serão imediatamente conclusos para julgamento. Vitória da Conquista, na data da assinatura eletrônica. ¹Os honorários periciais serão arbitrados conforme art. 13 da Portaria 2º Vara/VCA n. 02/2023; ²§1º do art. 10 da Portaria 2ª Vara/VCA n. 02/2023: Fica dispensada a intimação do INSS para apresentar quesitos e indicar assistente técnico, conforme solicitado pela autarquia federal na portaria conjunta apresentada para esta Vara Federal.
TRF1 · 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vitória da Conquista-BA · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vitória da Conquista-BA PROCESSO Nº 1012762-28.2026.4.01.3307 ATO ORDINATÓRIO Portaria nº 003, de 18/07/2022, da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista. De ordem do Exmo. Magistrado, intimem-se as partes da designação da assistente social, JOZIANE DE JESUS TEIXEIRA, CRESS 24.757, para realização da perícia social determinada na decisão de Id. 2278727220, perícia esta que deverá em visita à residência da parte autora, no endereço indicado na petição inicial. Intime-se também a perita para dê cumprimento à ordem judicial. Vitória da Conquista, 08/09/2026.
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