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TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 3ª Vara Criminal
Processo 1012761-59.2026.8.26.0576 - Termo Circunstanciado - Difamação - E.C.G.S. - Diante do exposto, MANTENHO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS E CAUTELARES pelos próprios fundamentos da decisão de fls. 78/79. 1) Sem prejuízo, tendo em vista a resposta prestada pela Delegacia Seccional à fl. 95, oficie-se com urgência ao 3º Distrito Policial de São José do Rio Preto solicitando informações sobre o andamento e eventuais providências adotadas, bem como encaminhando cópia do ofício de fl. 95, e da petição de fls. 101/112 para ciência dos fatos supervenientes ali narrados. 2) Defiro à querelante os benefícios da gratuidade da justiça, diante dos documentos apresentados às fls. 113/114. Anote-se. 3) Após, tornem os autos conclusos para a designação de audiência de reconciliação, nos termos do artigo 520 do Código de Processo Penal. Ciência ao MP. Intimem-se. - ADV: ADALBERTO AFONSO (OAB 313235/SP)
TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 3ª Vara Criminal
Processo 1012761-59.2026.8.26.0576 - Termo Circunstanciado - Difamação - E.C.G.S. - Vistos. Ante o teor da certidão supra, diga Ministério Público. - ADV: ADALBERTO AFONSO (OAB 313235/SP)
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