2026-09-16 · TJMT
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou cba.2direitobancario@tjmt.jus.br ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº 1012760-18.2024.8.11.0041 Requerente: ALICE JOANA DOS SANTOS Requerido: FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS e outros (2) Vistos, etc. Retornam os autos da origem, em cumprimento ao v. Acórdão proferido por esta Egrégia Câmara –id nº 248829757, que, nos termos do voto condutor, determinou o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito, com a elaboração de plano judicial compulsório de repactuação das dívidas, na forma do artigo 104-B do Código de Defesa do Consumidor. Considerando o teor da referida decisão colegiada, e tendo em vista a necessidade de regular instrução do feito para a instauração da fase compulsória do procedimento de repactuação de dívidas, DETERMINO: Que a parte autora/requerente apresente, no prazo legal, plano de pagamento atualizado, elaborado em conformidade com os requisitos previstos no artigo 104-B do Código de Defesa do Consumidor, introduzido pela Lei nº 14.181/2021, devendo o referido plano conter, no mínimo: Relação atualizada e completa de todas as dívidas de consumo, com identificação dos credores, valores de principal, encargos, saldo devedor atual e modalidade de contratação; Demonstrativo atualizado da renda líquida mensal e das despesas essenciais à manutenção do mínimo existencial, inclusive quanto aos dependentes; Proposta de forma, prazo e valor de pagamento para cada credor, observada a preservação do mínimo existencial, nos termos do art. 54-A, §1º do CDC; Eventuais pedidos de temporização ou atenuação de encargos, conforme facultado pelo artigo 104-B, §3º, do CDC. Juntado o plano de pagamento atualizado, intime-se cada um dos requeridos para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestem acerca da proposta apresentada, sob pena de revelia quanto aos termos do plano. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação dos requeridos, conclusos os autos para deliberações. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, data da assinatura digital. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito