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TJSP · Foro de Guarulhos - 5ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1012759-78.2026.8.26.0224 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.G.G. - - S.G.A. - Os requerentes não cumpriram as determinações para que os autos tivessem regular andamento. Forçoso, pois, reconhecer que se dera a superveniente ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Posto isto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito,com fundamento no art. 485, inciso IV do Código de Processo Civil. Comprove a parte autora o recolhimento do valor correspondente a 5 UFESPs, conforme Provimento 2.739/2024 do Conselho Superior da Magistratura, publicado no DJE de 06/05/2024, páginas 07 e 08, sob pena de inscrição na Dívida Ativa. Cumprido o disposto no Comunicado Conjunto nº 2682/2021 do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, arquivem-se os autos. P. I. C.. - ADV: FELIPE BUCCHIANICO DE SOUZA (OAB 497587/SP), FELIPE BUCCHIANICO DE SOUZA (OAB 497587/SP)
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